quarta-feira, dezembro 18, 2024

Cresce número de notificações sobre bullying nas escolas

Aproximadamente 6,7 milhões de estudantes sofreram algum tipo de violência na escola no último ano

Antes, a Lei 13.185, de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, previa a figura do bullying, mas não estabelecia punição específica – Divulgação

Do Portal Verdade

7 de abril é Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola. A data instituída pela Lei 13.277, em 2016, lembra o “massacre do Realengo”.

Cinco anos antes, em 2011, um ex-estudante da Escola Municipal Tasso da Silveira, localizada no município do Rio de Janeiro, retornou ao colégio armado com dois revólveres e disparou aleatoriamente contra os alunos.

Foram contabilizados 22 feridos, com idades entre 13 e 15 anos. Entre eles, 12 mortes. Em carta deixada pelo atirador, então com 23 anos, ele relata bullying sofrido à época em que frequentava a escola.

E os dados continuam alarmantes. Levantamento do DataSenado aponta que cerca de 6,7 milhões de estudantes sofreram algum tipo de violência na escola no último ano – o número representa 11% dos quase 60 milhões de estudantes matriculados no país. Considerando registros em cartórios, foram identificadas mais de 121 mil notificações em 2023.

Paraná acima da média

Já informações do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023, observaram que a percepção sobre a incidência de casos de violência por professores e diretores no cotidiano das escolas também aumentou (37,6%).

No Paraná, o percentual de escolas com registros de bullying, ameaças ou ofensas verbais foi de 47,3%. O índice ficou 10% acima da média nacional.

A pedagoga Jaqueline Kelly Bueno da Silva reforça que o enfrentamento de casos de bullying requer o desenvolvimento de ações formativas com todos os sujeitos participantes do processo de ensino aprendizagem, afastando-se, portanto, de visões “policialescas” sobre o tema.

“Com o aumento de ataque às escolas no país é comum, as pessoas associarem o combate à violência com medidas mais autoritárias e imediatistas como a inclusão de policiais dentro das instituições. Este medo é legítimo, porém, o que vemos é que a médio e longo prazo elas não resolvem o problema. É urgente que haja investimento na criação de políticas e programas que visem conscientizar todo o corpo docente, de funcionários, estudantes sobre as consequências da intimidação e demais violências na vida dos alunos, que tendem a ser duradouras, inclusive”, alerta.

“Para que haja a efetiva aprendizagem, a escola precisa ser um espaço de acolhimento e segurança. Diversas pesquisas apontam para os efeitos que as violências têm na trajetória escolar, destacando que o abandono dos estudos podem ter como motivação esta tentativa de fugir do constrangimento”, acrescenta.

Nova lei tipifica crimes

Em janeiro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou Lei nº 14.811, que estabelece medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, principalmente, nos ambientes educacionais.

A regulamentação institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, criminalizando, por exemplo, as práticas de bullying e cyberbullying.

A norma inclui a tipificação das duas práticas no Código Penal. Bullying é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. A pena é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de dois a quatro anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Antes, a Lei 13.185, de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, previa a figura do bullying, mas não estabelecia punição específica para esse tipo de conduta, apenas obrigava escolas, clubes e agremiações recreativas a assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e constrangimento repetitivo.

Edição: Pedro Carrano

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